terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Associativismo - Como criar uma Associação?

Associação - não visa o lucro económico dos Associados. Fim não lucrativo.
Associação - Conjunto de pessoas que se reúnem com o objectivo de desenvolver um projecto (que pode ser de âmbito cultural, recreativo etc).
1. Reunião informal
Reuna-se com um grupo de amigos com o mesmo objectivo e/ou interesse e comece a pensar numa Associação

2. Orgãos da Associação
Uma associação é constituída por três órgãos:
Assembleia Geral: É composta por um Presidente, um vogal, um secretário. É o órgão mais importante da Associação e tem por função, entre outras coisas aprovar e alterar os estatutos, aprovar o plano de actividades.
Direcção: É composta no mínimo por três elementos, podendo ser um Presidente, um secretário e um tesoureiro.
Conselho Fiscal: Conselho fiscal é composto no mínimo por três elementos, podendo ser um Presidente um secretário e um relator. A este órgão compete essencialmente o controlo das contas da Associação.

3. Projecto de estatutos - Elaborar os estatutos que definem o seu funcionamento (Artº 167º e seguintes)

Na reunião informal deve elaborar um projecto de estatutos que são as regras que a Associação terá que cumprir no futuro.Para aprovação do projecto de estatutos deve haver a convocação de uma Assembleia Geral, devendo fazer parte todos os sócios fundadores. A aprovação dos estatutos em assembleia-geral, bem como outras reuniões realizadas por esta devem ser elaboradas actas, devendo as mesmas ter um nome próprio – Livro de actas – sendo este numerado em todas as suas páginas e rubricado.

4. Escolha do nome para a Associação

O nome da associação tem de ser registado. Devem dirigir-se ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da Associação (Modelo 11 DGRN/RNPC).

Devem ser escolhidos cinco ou seis nomes possíveis, pois tem de ser verificado no registo Nacional de Pessoas Colectivas se esses mesmos nomes já se encontram registados. Tem de ser requerido o cartão provisório de pessoa colectiva (Modelo 10 DGRN/RNPC).

Desloque-se à repartição de finanças da área de localização da sede para aí inscrever a associação e dar início à actividade.

Sem comentários: